terça-feira, 13 de setembro de 2011

Revisão de normas de defesa comercial é tema de consulta pública


Brasília (29 de agosto) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) abriu hoje consulta pública sobre o processo de revisão do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, que regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos sobre a aplicação de medidas antidumping.

Esta legislação conta com mais de 15 anos e o objetivo da revisão é modernizá-la para aumentar a celeridade e a transparência das investigações antidumping, além de reforçar a proteção da indústria nacional contra práticas comerciais desleais, segundo estabelecido no Plano Brasil Maior, lançado pela presidente da República, Dilma Rousseff.

A consulta pública, estabelecida pela Portaria Secex n° 28/11, publicada hoje no Diário Oficial da União, irá colher sugestões para aprimorar as normas e adaptá-las à realidade atual do comércio exterior brasileiro, e terá duração de quarenta dias.

As sugestões devem ser encaminhadas por e-mail, com arquivo anexo no formato “.doc” e indicação clara de nome do proponente, telefone e endereço. É obrigatório ainda que o assunto esteja definido como “Consulta Pública – Decreto 1602/95”.

Encerrada a consulta pública, as sugestões ficarão disponíveis na página eletrônica do MDIC. A decisão sobre o aproveitamento total ou parcial das propostas irá competir exclusivamente à Secex.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz

CAMEX aprova aplicação de antidumping retroativo



      A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) aprovou hoje as regras para aplicação de direito antidumping retroativo. A medida vai permitir a taxação de produtos importados até noventa dias antes da data de aplicação das medidas antidumping provisórias. Com a cobrança, o governo quer evitar a formação de estoque no período imediatamente posterior ao início das investigações de práticas comerciais desleais.
      O direito antidumping retroativo é previsto pela Organização Mundial de Comércio (OMC) e pela legislação brasileira. As novas regras entrarão em vigor com a publicação da resolução CAMEX no Diário Oficial da União.
      O dumping consiste na venda de produtos e serviços para um país por preços muito inferiores ao cobrados pelos mesmos produtos e serviços no país de origem, com o objetivo de prejudicar e eliminar fabricantes de produtos similares no país importador. Essa prática de comércio desleal é combatida em todo o mundo a partir de investigações de antidumping.
      A cobrança de taxas retroativas é mais uma medida de combate a práticas desleais e ilegais de comércio adotada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) em 2011.
     Desde o começo do ano, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já adotou o licenciamento não automático para a importação de produtos sob investigação antidumping, firmou parceria com a Receita Federal para o combate a práticas ilegais e proibiu a importação de produtos de países e empresas que praticaram fraude de origem.
     Para a secretária Tatiana Lacerda Prazeres, as novas regras visam tornar mais efetivo o direito antidumping e reforçar a proteção da indústria brasileira contra práticas desleais ao longo do processo de investigação. “Com isto, estamos fechando o intervalo de tempo em que poderia haver formação de estoque para frustrar uma futura medida antidumping definitiva”, esclarece.
        Entenda como será a aplicação da medida antidumping retroativa:
1) A empresa pede a abertura de investigação antidumping;
2) A empresa que pediu a abertura de investigação deverá solicitar a aplicação do antidumping retroativo;
3) O Departamento de Defesa Comercial do MDIC irá avaliar se deve ser aplicado o direito provisório em 120 dias (prazo médio) após a abertura da investigação;
4) Após a conclusão da investigação, se a decisão for pela aplicação do direito definitivo, poderá ser aplicado o direito retroativo sobre as importações efetuadas no prazo de até noventa dias antes da aplicação do direito provisório.
Fonte: MDIC em 08.09.2011